Legislação
Decreto 7.899, de 04/02/2013
Capítulo II - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 4º- O CNPq é administrado por um Presidente e quatro Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.
§ 1º - O Procurador-Chefe será nomeado por indicação do Advogado-Geral da União.
§ 2º - A nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Presidente do CNPq à aprovação da Controladoria-Geral da União.
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