Legislação
Decreto 7.899, de 04/02/2013
Capítulo III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 5º- O CNPq tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Deliberativo; e
b) Diretoria-Executiva;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação; e
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais;
b) Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde; e
c) Diretoria de Cooperação Institucional.
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