Legislação
Decreto 7.922, de 18/02/2013
Capítulo II - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DAS CARREIRAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)
Art. 11- (Revogado pelo Decreto 9.124, de 14/08/2017).
Decreto 9.124, de 14/08/2017, art. 2º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 11 - Ato da Diretoria Colegiada de cada agência reguladora disporá sobre os procedimentos específicos para concessão da GQ, observado o disposto neste Decreto e na Lei 10.871/2004.]
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