Legislação

Decreto 7.922, de 18/02/2013

Art. 18

Capítulo III - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (Ir para)

Art. 18

- Será instituído Comitê Especial para a concessão da GQ, no âmbito do DNIT.

§ 1º - A forma de funcionamento e o quantitativo de membros do Comitê a que se refere o caput serão definidos no ato de que trata o art. 21.

§ 2º - Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas comissões ou comitês já instituídos no âmbito da área de recursos humanos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total