Legislação

Decreto 7.922, de 18/02/2013

Art. 21

Capítulo III - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (Ir para)

Art. 21

- Ato do dirigente máximo do DNIT disporá sobre os procedimentos específicos para concessão da GQ, observado o disposto neste Decreto e na Lei 11.171/2005.

Lei 11.171, de 02/09/2005 (Servidor público. DNIT. Plano especial de cargos)
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