Legislação
Decreto 7.922, de 18/02/2013
Capítulo II - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DAS CARREIRAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)
Art. 3º- (Revogado pelo Decreto 9.124, de 14/08/2017).
Decreto 9.124, de 14/08/2017, art. 2º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 3º - Para concessão da GQ, os cursos referidos no inciso III do § 1º do art. 2º deverão estar relacionados às atribuições do cargo ocupado pelo servidor e às atividades desenvolvidas pela agência reguladora e serão objeto de avaliação do Comitê Especial de que trata o art. 8º.]
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