Legislação
Decreto 7.922, de 18/02/2013
Capítulo IV - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Ir para)
Art. 31- Ato do dirigente máximo do DNPM disporá sobre os procedimentos específicos para concessão da GQ, observado o disposto neste Capítulo e na Lei 11.046/2004.
Lei 11.046, de 27/12/2004 (Servidor público. DNPM. Carreiras)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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