Legislação
Decreto 7.922, de 18/02/2013
Capítulo VII - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DA TECNOLOGIA MILITAR (Ir para)
Art. 55- Será instituído Comitê Especial para a concessão da GQ, no âmbito de cada Organização Militar que possua lotação de cargos do Plano de Carreiras dos Cargos referido neste Capítulo.
§ 1º - A forma de funcionamento e o quantitativo de membros do Comitê a que se refere o caput serão definidos no ato de que trata o art. 58.
§ 2º - Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas comissões ou comitês já instituídos no âmbito da área de recursos humanos das Organizações Militares.
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