Legislação

Decreto 7.922, de 18/02/2013

Art. 57

Capítulo VII - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DA TECNOLOGIA MILITAR (Ir para)

Art. 57

- A instância recursal máxima para tratar das avaliações dos requisitos de concessão de GQ será definida no ato de que trata o art. 58.

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