Legislação

Decreto 7.922, de 18/02/2013

Art. 76

Capítulo X - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (Ir para)

Art. 76

- Será instituído Comitê Especial para a concessão da GQ, no âmbito da Fiocruz.

§ 1º - A forma de funcionamento e o quantitativo de membros do Comitê a que se refere o caput deste artigo serão definidos no ato de que trata o art. 79.

§ 2º - Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas comissões ou comitês já instituídos no âmbito da área de recursos humanos ou previsto na legislação do Plano de Carreiras e Cargos da entidade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total