Legislação
Decreto 7.922, de 18/02/2013
Capítulo X - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (Ir para)
Art. 76- Será instituído Comitê Especial para a concessão da GQ, no âmbito da Fiocruz.
§ 1º - A forma de funcionamento e o quantitativo de membros do Comitê a que se refere o caput deste artigo serão definidos no ato de que trata o art. 79.
§ 2º - Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas comissões ou comitês já instituídos no âmbito da área de recursos humanos ou previsto na legislação do Plano de Carreiras e Cargos da entidade.
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