Legislação

Decreto 7.922, de 18/02/2013

Art. 79

Capítulo X - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (Ir para)

Art. 79

- Ato do dirigente máximo da Fiocruz poderá dispor sobre os procedimentos específicos para concessão da GQ, observado o disposto neste Decreto e na Lei 11.355/2006.

Lei 11.355, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
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