Legislação

Decreto 7.927, de 18/02/2013

Art.

Convenção internacional. Promulga o Convênio de Subscrição de Ações firmado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Montevidéu, Uruguai, em 18 de Dezembro de 2007, e os atos firmados para tornar a República Federativa do Brasil membro especial da CAF.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando o Despacho Presidencial de 5/11/2007, publicado no Diário Oficial da União de 6/11/2007, Seção 1, página 2, que autorizou o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a adotar medidas necessárias para efetivar a adesão do Brasil como membro especial e firmar o Convênio Constitutivo da CAF;

Considerando que a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF celebraram, em 18 de dezembro de 2007, em Montevidéu, Uruguai, Convênio de Subscrição de Ações de Capital Ordinário e incorporação da República Federativa do Brasil como membro especial desse Organismo Internacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Convênio de Subscrição de Ações com a CAF, por meio do Decreto Legislativo nº 351, de 23/12/2008; e

Considerando que o Brasil ratificou o referido Convênio, em 30 de julho de 2009; Decreta:

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