Legislação
Decreto 7.935, de 19/02/2013
(Vigência externa em 01/16/2009). Convenção internacional. Promulga a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Cidade da Praia, República do Cabo Verde, em 23/11/2005.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP, por meio do Decreto Legislativo 45, de 30/03/2009, firmada em Cidade da Praia, República do Cabo Verde, em 23 de novembro de 2005;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de junho de 2009, Decreta:
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