Legislação

Decreto 7.942, de 21/02/2013

Art.
Art. 1º

- O Decreto 7.514, de 5/07/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 4º - [...]
[...]
§ 2º - A Comissão de que trata o caput terá duração até 31 de julho de 2014 (§ 2º Revogado pelo Decreto 8.291, de 30/07/2014).
Decreto 8.291, de 30/07/2014, art. 4º, I (Revoga o § 2º).
§ 3º -A Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará suporte técnico e operacional aos trabalhos da Comissão Interministerial.
[...]] (NR)
[Art. 5º - A Comissão Interministerial de que trata o art. 4º atuará segundo as orientações normativas conjuntas da Secretaria de Gestão Pública e da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em especial quanto:
[...]] (NR)
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