Legislação

Decreto 7.943, de 05/03/2013

Art.
Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 187. Vigência em 11/12/2021).

Redação anterior (original): [Art. 7º - Compete à CNATRE:
I - articular e promover o diálogo entre entidades e órgãos públicos e sociedade civil para a implementação das ações no âmbito da PNATRE;
II - estabelecer outras diretrizes e objetivos da PNATRE;
III - propor alterações para aprimorar, acompanhar e monitorar as ações de seu Comitê Executivo;
IV - estabelecer critérios para elaboração dos planos de trabalho do Comitê-Executivo; e
V - aprovar os planos de trabalho apresentados pelo Comitê-Executivo.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total