Legislação
Decreto 7.973, de 28/03/2013
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Seção VIII - DOS CARGOS DE DIRETOR (Ir para)
Art. 35- A CEF terá um diretor jurídico vinculado à Presidência, escolhido pelo Presidente da instituição dentre os empregados ocupantes do cargo de advogado da ativa de seu quadro permanente e nomeado e destituído pelo Conselho de Administração.
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