Legislação
Decreto 7.973, de 28/03/2013
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Ouvidoria
- A CEF disporá em sua estrutura organizacional de uma Ouvidoria, com a atribuição de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre a Empresa e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos.
§ 1º - A atuação da Ouvidoria será pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção, sendo dotada de condições adequadas para o seu efetivo funcionamento.
§ 2º - A Ouvidoria terá assegurado o acesso às informações necessárias para a sua atuação, podendo, para tanto, requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades, observada a legislação relativa ao sigilo bancário.
§ 3º - O serviço prestado pela Ouvidoria aos clientes e usuários dos produtos e serviços da CEF será gratuito e identificado por meio de número de protocolo de atendimento.
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