Legislação
Decreto 7.974, de 01/04/2013
(Revogado pelo Decreto 8.978, de 01/02/2017. Vigência em 07/03/2017). (Vigência em 23/04/2013). Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.978, de 01/02/2017 (Revogação total. Vigência em 07/03/2017)Decreto 8.583, de 04/12/2015, art. 1º (art. 59, VI e VI-A)
Decreto 8.422, de 20/03/2015, art. 8º (art. 59)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS:
I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.5;
b) três DAS 102.4;
c) doze DAS 102.3;
d) dez DAS 102.2; e
e) oito DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa:
a) sete DAS 101.5;
b) vinte DAS 101.4;
c) cinquenta e cinco DAS 101.3;
d) treze DAS 101.2;
e) seis DAS 101.1;
f) três DAS 102.5;
g) vinte DAS 102.4;
h) vinte e um DAS 102.3;
i) cinquenta e quatro DAS 102.2; e
j) vinte e seis DAS 102.1.
Art. 3º - As gratificações extintas por força dos arts. 99 e 100 da Lei 12.702, de 7/08/2012, são as especificadas no Anexo IV.
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 99, e s. ([Conversão da Medida Provisória 568, de 11/05/2012]. Servidor público. Cargos).Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Defesa fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Art. 5º - O Ministro de Estado da Defesa poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 6º - Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogados:
I - o Decreto 87.737, de 20/10/1982;
Decreto 87.737, de 20/10/1982 (Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas).II - o Decreto 457, de 26/02/1992;
Decreto 457, de 26/02/1992 (Consolida as normas sobre a Comissão de Estudos das Leis de Remuneração dos Militares das Forças Armadas - CELRM).III - o Decreto 7.364, de 23/11/2010; e
Decreto 7.364, de 23/11/2010 (Ministério da Defesa. Estrutura regimental e cargos).IV - os arts. 7º, 8º e 11 do Decreto 7.476, de 10/05/2011.
Decreto 7.476, de 10/05/2011, art. 7º, e ss. ([Vigência em 16/05/2011]. Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República. Estrutura regimental e cargos).Brasília, 01/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Miriam Belchior
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA
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