Legislação
Decreto 7.983, de 08/04/2013
Capítulo II - DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (Ir para)
Art. 11- Os critérios de aceitabilidade de preços deverão constar do edital de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia.
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