Legislação

Decreto 7.983, de 08/04/2013

Art. 12

Capítulo II - DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (Ir para)

Art. 12

- A minuta de contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras.

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