Legislação

Decreto 7.984, de 08/04/2013

Art. 59

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 59

- Para os efeitos do art. 84-A da Lei 9.615/1998, a obrigatoriedade de transmissão de jogo envolve partida disputada em competição oficial por ambas seleções principais brasileiras de futebol, masculina e feminina, da categoria principal. [[Lei 9.615/1998, art. 84-A.]]

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