Legislação
Decreto 7.984, de 08/04/2013
Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 60- No prazo de cento e oitenta dias da data da entrada em vigor deste Decreto, o Conselho Nacional do Esporte – CNE aprovará o Código Brasileiro de Justiça Desportiva para o Desporto Educacional - CBJDE, ouvidas a CBDE e a CBDU.
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