Legislação

Decreto 7.988, de 17/04/2013

Art.

Capítulo I - DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA (Ir para)

Art. 2º

- O PRONON tem a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer.

Parágrafo único - A prevenção e o combate ao câncer englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.

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