Legislação
Decreto 7.988, de 17/04/2013
Capítulo VI - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
Art. 27- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Nelson Henrique Barbosa Filho - Alexandre Rocha Santos Padilha
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