Legislação
Decreto 7.990, de 24/04/2013
Art. 5º
Art. 5º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao:
I - art. 1º, a partir de 01/12/2011.
II - art. 2º, a partir de 01/09/2011; e
III - art. 3º, a partir da data de sua publicação.
Brasília, 24/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
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