Legislação

Decreto 7.993, de 24/04/2013

Art.

Convenção internacional. Promulga a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global - GEF-4, firmada em 01/12/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que, em 2006, foram concluídas as negociações, entre os países membros, para a Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global - GEF-4; e

Considerando que a proposta de participação da República Federativa do Brasil no GEF-4 foi submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 899, de 01/12/2009; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total