Legislação
Decreto 7.993, de 24/04/2013
Convenção internacional. Promulga a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global - GEF-4, firmada em 01/12/2009.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que, em 2006, foram concluídas as negociações, entre os países membros, para a Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global - GEF-4; e
Considerando que a proposta de participação da República Federativa do Brasil no GEF-4 foi submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 899, de 01/12/2009; Decreta:
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