Legislação

Decreto 8.000, de 08/05/2013

Art.

(Vigência externa em 01/05/2013). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Acordo de Previdência Social e seu Protocolo Adicional entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, firmados em Berlim, em 03/12/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha firmaram, em Berlim, em 3 de dezembro de 2009, o Acordo de Previdência Social e seu Protocolo Adicional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo e seu Protocolo Adicional por meio do Decreto Legislativo 332, de 18/07/2012;

Considerando que o Acordo e seu Protocolo Adicional entrarão em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de maio de 2013, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 26; Decreta:

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