Legislação

Decreto 8.008, de 15/05/2013

Art.

(Vigência externa em 01/03/2012). Convenção internacional. Promulga a Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e o Protocolo à Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico, firmados na Cidade do Cabo, em 16/11/2001, e o ato final da Conferência Diplomática para a Adoção da Convenção e do Protocolo e as declarações que a República Federativa do Brasil fez ao aderir à Convenção e ao Protocolo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 135, de 26/05/2011, a Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e o Protocolo à Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico, e o ato final da Conferência Diplomática para a Adoção da Convenção e do Protocolo, e as declarações que a República Federativa do Brasil fez ao aderir à Convenção e ao Protocolo;

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado - UNIDROIT, em 30 de novembro de 2011, o instrumento de adesão à Convenção e ao Protocolo, com suas declarações respectivas, e o ato final; e

Considerando que os atos internacionais em apreço entrarão em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de março de 2012; Decreta:

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