Legislação

Decreto 8.009, de 15/05/2013

Art.
Art. 1º

- A Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD passa a integrar a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - A Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD passa a integrar a estrutura da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.]

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