Legislação

Decreto 8.011, de 16/05/2013

Art.

Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2094 (2013), de 7/03/2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia e amplia a lista de indivíduos e entidades norte-coreanos sujeitos a proibições de viagens e a bloqueio de ativos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945.

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2094 (2013), de 7/03/2013 que, entre outras disposições, reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia e amplia a lista de indivíduos e entidades sujeitos a proibições de viagens e a bloqueio de ativos, Decreta:

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