Legislação
Decreto 8.015, de 17/05/2013
Tributário. Meio ambiente. IPI. INOVAR-AUTO. Altera o Decreto 7.819, de 03/10/2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei 12.715, de 17/09/2012, e os arts. 5º e 6º da Lei 12.546, de 14/12/2011.
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Decreto 7.819, de 03/10/2012 (Regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei 12.715, de 17/09/2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, e os arts. 5º e 6º da Lei 12.546, de 14/12/2011, que dispõe sobre redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, na hipótese que especifica)Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 40, e ss. (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO)
Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 5º, e s. (IPI. Hipóteses de redução)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei 12.546, de 14/12/2011, e nos arts. 40 a 44 da Lei 12.715, de 17/09/2012, Decreta:
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