Legislação

Decreto 8.015, de 17/05/2013

Art.

Tributário. Meio ambiente. IPI. INOVAR-AUTO. Altera o Decreto 7.819, de 03/10/2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei 12.715, de 17/09/2012, e os arts. 5º e 6º da Lei 12.546, de 14/12/2011.

@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:

@NOTAFONTE = Útima atualização: Não houve.

Decreto 7.819, de 03/10/2012 (Regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei 12.715, de 17/09/2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, e os arts. 5º e 6º da Lei 12.546, de 14/12/2011, que dispõe sobre redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, na hipótese que especifica)
Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 40, e ss. (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO)
Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 5º, e s. (IPI. Hipóteses de redução)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei 12.546, de 14/12/2011, e nos arts. 40 a 44 da Lei 12.715, de 17/09/2012, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total