Legislação
Decreto 8.026, de 06/06/2013
Art. 3º
Art. 3º
- O Decreto 5.996, de 20/12/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.996, de 20/12/2006, art. 2º (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) [Decreto 5.996/2006, art. 2º - [...]
[...]
§ 3º - Excepcionalmente, no interesse da Administração, por iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário e deliberação do Conselho Monetário Nacional, visando estimular a oferta de alimentos específicos constantes da pauta do PGPAF, o acréscimo referido no § 2º poderá ser majorado em mais de 10%.] (NR)
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