Legislação
Decreto 8.030, de 20/06/2013
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva;
1. Departamento de Administração Interna; e
c) Assessoria Jurídica;
Decreto 8.195, de 12/02/2014, art. 5º (Acrescenta a alínea. Vigência em 27/02/2014).II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres;
b) Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e
c) Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas; e
III - órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.
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