Legislação

Decreto 8.030, de 20/06/2013

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir a Ministra de Estado em sua representação política e social, ocupando-se das relações públicas e de preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - exercer as atividades de comunicação social e de publicações oficiais, e colaborar com a Ministra de Estado na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

III - organizar e realizar as atividades de cerimonial e eventos de interesse da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

IV - assessorar a Ministra de Estado em matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional quanto às relações de gênero, em articulação com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República;

V - assessorar a Ministra de Estado na elaboração e no acompanhamento de projetos de lei que visem a assegurar os direitos das mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo discriminatório, em articulação com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

VI - assessorar a Ministra de Estado e demais áreas do órgão em atividades de cooperação internacional relativas aos assuntos de competência da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

VII - coordenar a implementação das ações decorrentes do cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo País, relacionados com os assuntos de competência da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

VIII - coordenar ouvidoria específica para atender e dar encaminhamento a denúncias relativas à discriminação da mulher;

IX - manter canais permanentes de relação com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, em articulação com o CNDM, e apoiar o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as políticas da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

X - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM;

XI - assessorar a Ministra de Estado em assuntos relativos a mulheres do campo e da floresta; e

XII - coordenar a análise e tratamento de dados e informações relativos aos programas e ações desenvolvidos pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e elaborar estudos especiais de apoio a pronunciamentos e a projetos de interesse do órgão.

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