Legislação
Decreto 8.030, de 20/06/2013
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 5º- Ao Departamento de Administração Interna compete:
I - executar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de organização e inovação institucional, de administração de recursos de tecnologia da informação, de pessoal civil, de serviços gerais, de documentação e arquivo, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - planejar, supervisionar e executar as atividades de licitações e contratos;
III - realizar prestação de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e
IV - coordenar e monitorar a formalização e a prestação de contas de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares celebrados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, fiscalizando em conjunto com as demais unidades a correta aplicação dos recursos.
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