Legislação

Decreto 8.048, de 11/07/2013

Art.

(Vigência externa em 31/08/2011). Convenção internacional. Promulga o Convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade, firmado em Madri, em 25 de junho de 2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha firmaram, em Madri, em 25 de junho de 2007, o Convênio sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 156, de 8/07/2011,

Considerando que o Convênio entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2011, nos termos de seu Artigo 14;

DECRETA:

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