Legislação
Decreto 8.057, de 26/07/2013
Art. 0º
Administrativo. Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND as ligações a serem atendidas pelos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 9.491, de 09/09/1997, art. 6º ([Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97]. Programa Nacional de Desestatização – PND)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei 9.491, de 9/09/1997, Decreta:
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