Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art.

Capítulo II - DA DETERMINAÇÃO DE DUMPING (Ir para)

Art. 7º

- Para os efeitos deste Decreto, considera-se prática de dumping a introdução de um produto no mercado doméstico brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao seu valor normal.

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