Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 81

Capítulo VI - DA APLICAÇÃO E COBRANÇA DOS DIREITOS ANTIDUMPING (Ir para)

Seção I - DA APLICAÇÃO (Ir para)

Art. 81

- Para fins do disposto no art. 36, serão cobrados direitos antidumping apenas para as importações do produto objeto da investigação destinadas ao consumo final no mercado considerado para fins da definição de indústria doméstica subnacional.

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