Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 92

Capítulo VII - DA DURAÇÃO DOS DIREITOS ANTIDUMPINGE DOS COMPROMISSOS DE PREÇO (Ir para)

Art. 92

- Direitos antidumping e compromissos de preços permanecerão em vigor enquanto perdurar a necessidade de eliminar o dano à indústria doméstica causado pelas importações objeto de dumping.

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