Legislação
Decreto 8.065, de 07/08/2013
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- Ao Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência compete:
I - elaborar, coordenar e avaliar a política de atenção hospitalar do SUS;
II - criar instrumentos técnicos e legais para subsidiar o desenvolvimento, a implantação e a gestão de redes assistenciais temáticas vinculadas ao Departamento;
III - regular e coordenar as atividades do Sistema Nacional de Transplantes de Órgãos;
IV - elaborar, coordenar e avaliar a política de urgência e emergência do SUS e a rede de urgência e emergência;
V - elaborar, coordenar e avaliar a política de sangue e hemoderivados;
VI - coordenar e acompanhar as ações e os serviços de saúde das unidades hospitalares do SUS;
VII - prestar cooperação técnica a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal na organização de ações de atenção hospitalar e de urgência em saúde; e
VIII - definir ações para a atuação da Força Nacional do SUS.
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