Legislação
Decreto 8.065, de 07/08/2013
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 28- Ao Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde compete:
I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a provisão de profissionais da área de saúde no âmbito do SUS;
II - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a celebração dos termos de cooperação com as instituições de ensino que prestam o curso de Especialização em Saúde da Família;
III - coordenar o curso de Especialização em Saúde da Família junto à Universidade Aberta do SUS - UNA-SUS e instituições de ensino a ela filiadas;
IV - planejar, coordenar e monitorar o projeto político-pedagógico, o processo de certificação e a avaliação de desempenho dos envolvidos nos programas de provisão de profissionais da área saúde no âmbito do SUS;
V - planejar a estratégia de ação dos programas de provisão de profissionais da área de saúde no âmbito do SUS em áreas carentes e remotas do País; e
VI - promover a articulação dos setores de saúde e educação no âmbito federal, estadual, distrital e municipal.
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