Legislação

Decreto 8.065, de 07/08/2013

Art. 56-B

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 56-B

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

DO MS PARA SEGEP/MP (a)

DA SEGEP/MP PARA MS (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

101.54,50

14,50
101.43,43

620,58
101.31,97

713,79
101.21,27

11,27






102.21,27

11,27
102.31,9747,88

TOTAL47,881641,41
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)1233,53
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