Legislação
Decreto 8.088, de 02/09/2013
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria de Portos da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Assessoria de Informação e Articulação Institucional;
2. Coordenação-Geral de Licitação e Contrato; e
3. Departamento de Gestão Corporativa; e
c) Assessoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Infraestrutura Portuária:
1. Departamento de Obras e Serviços de Acessos Aquaviários;
2. Departamento de Obras e Serviços em Empresas Vinculadas;
3. Departamento de Obras e Serviços em Portos Delegados; e
4. Departamento de Portos Fluviais e Lacustres; e
b) Secretaria de Políticas Portuárias:
1. Departamento de Gestão e Logística Portuária;
2. Departamento de Revitalização e Modernização Portuária;
3. Departamento de Informações Portuárias; e
4. Departamento de Outorgas Portuárias;
III - unidade de pesquisa: Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias;
IV - órgão colegiado: Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos; e
V - entidades vinculadas:
a) Autarquia: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ; e
b) Sociedades de Economia Mista:
1. Companhia Docas do Ceará - CDC;
2. Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;
3. Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;
4. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;
5. Companhia Docas do Pará - CDP;
6. Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN; e
7. Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
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