Legislação

Decreto 8.109, de 17/09/2013

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.910, de 22/11/2016). (Vigência em 25/09/2013). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.910, de 22/11/2016 (Revogação total

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Controladoria-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a) dois DAS 101.5; e

b) três DAS 101.4.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 4º - O Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 5.683, de 24/01/2006.

Decreto 5.683, de 24/01/2006 (Administrativo. Servidor público. Controladoria-Geral de União).

Brasília, 17/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Jorge Hage Sobrinho

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

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