Legislação
Decreto 8.109, de 17/09/2013
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A Controladoria-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Assessoria Jurídica; e
c) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
2. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas;
3. Diretoria de Gestão Interna; e
4. Diretoria de Sistemas e Informação;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Federal de Controle Interno:
1. Diretoria de Auditoria da Área Econômica;
2. Diretoria de Auditoria da Área Social;
3. Diretoria de Auditoria da Área de Infraestrutura;
4. Diretoria de Auditoria das Áreas de Produção e Comunicações;
5. Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle; e
6. Diretoria de Auditoria das Áreas de Previdência, Trabalho, Pessoal, Serviços Sociais e Tomada de Contas Especial;
b) Ouvidoria-Geral da União;
c) Corregedoria-Geral da União:
1. Corregedoria-Adjunta da Área Econômica;
2. Corregedoria-Adjunta da Área de Infraestrutura; e
3. Corregedoria-Adjunta da Área Social; e
d) Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção:
1. Diretoria de Transparência e Controle Social; e
2. Diretoria de Promoção da Integridade, Acordos e Cooperação Internacional;
III - unidades descentralizadas: Controladorias Regionais da União nos Estados; e
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;
b) Comissão de Coordenação de Controle Interno; e
c) Comissão de Coordenação de Correição.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;