Legislação

Decreto 8.134, de 28/10/2013

Art.

Capítulo III - DO CAPITAL SOCIAL (Ir para)

Art. 7º

- O capital social da Valec, subscrito e integralizado totalmente pela União, é de R$ 8.341.702.786,69 (oito bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, setecentos e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), dividido em 8.090.009 (oito milhões e noventa mil e nove) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.

§ 1º - O capital social poderá ser modificado por deliberação da Assembleia Geral de acionistas, mediante proposta da Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho de Administração.

§ 2º - A proposta de modificação do capital social deverá ser submetida à Assembleia Geral acompanhada do parecer do Conselho Fiscal.

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