Legislação

Decreto 8.136, de 05/11/2013

Art. 10

Capítulo IV - DA ESTRUTURA DO SINAPIR (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA (Ir para)

Art. 10

- Os órgãos estaduais de promoção da igualdade racial dos entes que aderirem ao Sinapir são responsáveis pela criação de fóruns estaduais de gestores municipais e pelo apoio ao seu funcionamento, a fim de assegurar a descentralização da política de promoção da igualdade racial e possibilitar a representação dos Municípios na instância de formação de pactos do Sinapir.

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