Legislação
Decreto 8.136, de 05/11/2013
Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS (Ir para)
Seção II - DOS OBJETIVOS (Ir para)
Art. 5º- São objetivos do Sinapir, de acordo com o art. 48 da Lei 12.288/2010:
Lei 12.288, de 20/07/2010, art. 48 (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir)I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante a adoção de ações afirmativas;
II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - articular planos, ações e mecanismos para promoção da igualdade étnica; e
V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
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