Legislação

Decreto 8.139, de 07/11/2013

Art.

Administrativo. Telecomunicações. Dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.804/2021, art. 2º (art. 2º)
Decreto 10.664, de 31/03/2021, art. 1º (arts. 2º, 3º e 4º)
Decreto 10.326, de 24/04/2020, art. 4º (art. 5º. Vigência em 26/06/2020)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 33, § 1º e 35 da Lei 4.117, de 27/08/1962, bem como o que prevê o art. 11, §§ 1º e 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, Decreta: [[Lei 4.117/1962, art. 33. Lei 4.117/1962, art. 35. Decreto 52.795/1963, art. 11.]]

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Decreto 52.795, de 31/10/1963 (Regulamento dos Serviços de Radiodifusão).
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).